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Tire suas dúvidas sobre o cancelamento do CNPJ do MEI omisso

30/10/2020 - Legislação

O aumento da inadimplência no programa Microempreendedor Individual (MEI) tem preocupado a equipe econômica do governo.

O MEI, assim como qualquer outra categoria do universo empreendedor, deve seguir algumas regras básicas para continuar exercendo suas atividades profissionais dentro da lei. O que caracteriza o MEI, enquanto pessoa jurídica e, por isso, apta a emitir notas fiscais, é o número do CNPJ, equivalente ao CPF da pessoa física.

Muitas vezes, o número de CNPJ do MEI torna-se inativo ou é cancelado em razão de descuidos e desinformação.

Cancelamento da Inscrição do MEI Inadimplente

Será cancelada a inscrição do Microempreendedor Individual – MEI que esteja:

I - omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) nos dois últimos exercícios; e,

II - inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada, devidos desde o primeiro mês do período previsto no item I até o mês de cancelamento.

O cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro do ano corrente e 
terá como efeitos:

•    a baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
•    a baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
•    o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

As listas de MEIs com inscrições no CNPJ suspensas e/ou canceladas podem ser consultadas no Portal do Empreendedor.

A base dessas informações é a Resolução CGSIM 39/2017, que alterou a Resolução CGSIM 36/2016.

Antes do cancelamento efetivo, o MEI inadimplente terá seu CNPJ suspenso por 30 dias. No caso de ICMS e ISS devidos, é necessário verificar o parcelamento nas Secretarias de Fazendas Estaduais (ICMS) e/ou Municipais (ISS).

Com o cancelamento, o MEI pode regularizar sua situação, porém será vedado o uso do CNPJ extinto. Como solução é necessário realizar outro cadastro e gerar um novo CNPJ. Mesmo tendo perdido o CNPJ, ainda assim pode parcelar. Mas se o débito já estiver em dívida ativa não será possível o parcelamento.

Como os MEIs inadimplentes podem parcelar os débitos?

•    Para débitos existentes até dezembro/2016 – Parcelamento Convencional: débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 meses; prestação mínima de R$ 50,00. Não há prazo.

•    Débitos declarados após dezembro/2016 – Parcelamento Especial: débitos declarados em DASN-Simei; até o período de apuração (PA) maio/2016 em até 120 meses; prestação mínima de R$ 50,00.

O parcelamento, a princípio, não é possível para contribuição previdenciária.

Atenção: somente produzirão efeitos os pedidos de parcelamento formulados com o correspondente pagamento tempestivo da primeira prestação.

Rescisão do parcelamento: importante avisar que rescisão automática do parcelamento ocorre mediante a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, e existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.

Outros requisitos:

•    É necessário Certificado Digital ou Código de Acesso para realizar o parcelamento;
•    Os débitos serão recuperados para parcelamento a partir do 5º dia útil após o envio da declaração (DASN-Simei) e não englobam os débitos de multa por atraso na entrega da DASN-Simei;
•    Além das parcelas, o MEI deve pagar o DAS relativo ao PA corrente, mensalmente.

Atenção: a emissão de guias mensais também é feita no portal do empreendedor. Evite o cancelamento do acordo, cumprindo-o.

RESUMO

Saiba como fazer para pagar os atrasados

•    Acesse o Portal do Empreendedor;
•    Clique em “Já Sou”;
•    Selecione “Pague sua Contribuição Mensal (“Parcelamento”);
•    Selecione “Parcelamento - Microempreendedor Individual”;
•    Clique em “emissão ou visualizar meses em débito”;
•    Gerar o DAS que será impresso já totalmente preenchido, incluindo os juros e a multa (valores atualizados);
•    Salve o PDF ou Imprima o DAS (no pagamento pela internet não é necessário imprimir);
•    Pagar na rede bancária, lotéricas ou internet.

OBSERVAÇÃO: o parcelamento somente é permitido nas dívidas de declarações anuais. As dívidas referentes às contribuições mensais não podem ser parceladas.

O conteúdo publicado no site busca sempre focar no dia a dia do Profissional do Aço, por isso, contamos com você para construirmos juntos. Envie seus comentários e sugestões para desenvolvermos matérias do seu interesse. Envie sua mensagem pelo formulário disponível no “Fale Conosco”. Quem sabe a próxima matéria é a sua indicação? Até lá!

link Fontes: Portal do Sebrae

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