

Opções de garantia de crédito para pequenos negócios
30/12/2020 - Dicas FinanceirasApesar das medidas aplicadas pelo Governo Federal, a maioria (60%) dos donos de pequenos negócios que já buscou crédito no sistema financeiro desde o início da pandemia causada pela covid-19 teve o pedido negado. Além disso, há bastante desconhecimento dos empresários a respeito das linhas de crédito que foram disponibilizadas.
A pesquisa “O impacto da pandemia do coronavírus nos pequenos negócios”, realizada pelo Sebrae entre os dias 3 e 7 de abril de 2020, ouviu 6.080 empreendedores de todo o país e mostrou que, além da dificuldade de acesso a crédito, os pequenos negócios também enfrentam queda no faturamento. Quase 88% dos empresários ouvidos viram seu faturamento cair (a perda foi de 75% em média). De acordo com a pesquisa, a situação financeira das empresas já não era considerada boa pela maioria dos pequenos negócios (73% disseram que era razoável ou ruim), mesmo antes da chegada da pandemia.
O estudo mostrou também que mais de 62% dos negócios interromperam temporariamente as atividades ou fecharam as portas definitivamente. Entre os 38% que continuam abertos, a maioria mudou o seu funcionamento.
Chegando ao fim do ano, o governo brasileiro está estudando uma forma de continuar viabilizando garantias ao crédito das micro, pequenas e médias empresas brasileiras após a pandemia de covid-19. Os estudos estão em andamento no Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) e na Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia, como uma forma de estimular o acesso ao crédito no processo de recuperação econômica.
O Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (Peac), que oferece até 80% de cobertura para os empréstimos corporativos por meio do Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), por exemplo, já liberou R$ 60 bilhões em empréstimos a mais de 80 mil pequenas e médias empresas, segundo o BNDES.
Micro e pequenas empresas
A Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas do Ministério da Economia também trabalha no desenvolvimento de um sistema de garantias para o pós-pandemia. O projeto está em preparação desde que a pasta viu o sucesso do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que oferece até 85% de garantias ao financiamento dos pequenos negócios pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) e logo se esgotou nos bancos brasileiros.
Neste caso, a ideia é criar um sistema de garantias com as cooperativas e as sociedades garantidoras de crédito, uma vez que, após a pandemia, os recursos públicos voltam a ser limitados. Isto é, já que o governo, por conta do seu quadro fiscal, não deve ter condições de continuar bancando todas as garantias oferecidas pelo FGO.
Até lá, contudo, as micro e pequenas empresas estão articulando, junto com os parlamentares, a realização de mais um aporte do Tesouro Nacional no Pronampe. A ideia é remanejar R$ 10 bilhões do programa de financiamento da folha para o Pronampe. Afinal, a demanda por crédito ainda é alta nas micro e pequenas empresas, e o programa de financiamento da folha só emprestou R$ 6,4 bilhões dos R$ 17 bilhões recebidos do Tesouro.
Representantes das micro e pequenas empresas, contudo, pedem celeridade nessa discussão. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, explicou que o acesso ao crédito pode contribuir com a retomada dos pequenos negócios brasileiros e, consequentemente, com a retomada da economia e do emprego brasileiro. Porém, revelou que só 15% das micro e pequenas empresas tiveram acesso ao crédito na pandemia de covid-19.
Problemas e soluções
O MEI, por vezes, tem dificuldade em oferecer as garantias exigidas pelos bancos ou cooperativas de crédito ao tentar realizar uma operação financeira de crédito. Entre os principais problemas e obstáculos observados na concessão de crédito para os pequenos negócios, pode-se destacar:
• desconhecimento por parte dos empresários das melhores linhas disponíveis;
• diferenças entre a realidade da empresa e o que está demonstrado nos documentos contábeis (informalidade);
• falta de linhas de crédito adequadas à realidade dos pequenos empreendimentos;
• exigências de garantias sólidas pelas instituições financeiras;
• falta de garantias (reais ou de avalistas) por parte dos empresários de pequenos negócios.
Nos dois últimos itens estão os maiores motivos de recusa do crédito e de frustração por parte dos empresários, segundo pesquisas realizadas pelo próprio Sebrae e pela Federação Brasileira dos Bancos - Febraban.
Sistema complementar de garantias
Para auxiliar os pequenos negócios neste aspecto, o Sebrae possui duas alternativas: o Fundo de Aval para Micro e Pequena Empresa (Fampe) e as Sociedades de Garantia de Crédito. Esses mecanismos servem tanto para facilitar o acesso ao crédito em condições mais favoráveis para os pequenos negócios como para diminuir o risco que as instituições financeiras atribuem ao analisar uma operação de crédito para o segmento.
Fampe
O Fampe foi o primeiro fundo de aval voltado para os pequenos empreendimentos no país. Instituído em julho de 1995, pelo Sebrae, surgiu com a finalidade de viabilizar a concessão de garantias complementares nos créditos solicitados pelos pequenos negócios perante as instituições financeiras credenciadas.
Esse Fundo possui a característica de complementar as garantias oferecidas, em operações contratadas com micro e pequenas empresas de acordo com os limites de faturamento definidos pela Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
O limite por operação é de R$ 150 mil, no caso de projetos de investimento, e de R$ 300mil para exportações e projetos de desenvolvimento tecnológico. Ao oferecer à instituição financeira 80% de garantia, ficará muito mais fácil negociar os restantes 20%.
Dicas antes de contratar
Geralmente, a instituição financeira que analisa uma operação de crédito exige garantias complementares para a liberação do crédito. Assim, quando uma empresa contrata uma operação de crédito, contrata também a garantia complementar de um fundo de aval.
Quando negociar as condições da operação de crédito com o gerente da instituição financeira, deve-se perguntar se existe convênio com algum fundo de aval e se a operação poderia ser parcialmente garantida por esse fundo. Algumas instituições financeiras operam mais de um fundo de aval. Neste caso, é recomendável verificar com o gerente qual é a melhor alternativa para a operação de crédito em análise.
É importante saber que a empresa que necessita do crédito não tem contato ou faz negociações com o gestor do fundo. Quem faz essa etapa é a própria instituição financeira que concederá o crédito.
O Fampe está conveniado às principais instituições financeiras do país, aptas a vincular a garantia em suas operações de crédito.
Sociedades Garantidoras
As Sociedades de Garantias de Crédito (SGC) são sociedades de caráter privado, cuja atividade-fim é de complementar às garantias exigidas (aval ou fiança) aos seus associados nas operações de crédito junto ao sistema financeiro.
A função da sociedade não é conceder financiamentos, nem emprestar o dinheiro, e sim aproximar as empresas associadas dos agentes financeiros por meio de complemento de garantias pessoais e da preparação da documentação necessária à obtenção do empréstimo.
Como são constituídas as SGC?
No Brasil, as SGC são constituídas sob a forma de associação. São formadas essencialmente por empresas, geralmente com o apoio de entidades representativas de classe, poder público e outros apoiadores. Seu objetivo é a promoção da competitividade e desenvolvimento empresarial, por meio do acesso ao crédito e assessoria financeira para as empresas associadas.
Essas sociedades geralmente possuem a maioria de associados composta por micro e pequenas empresas e, se houver previsão estatutária, podem operar também com outros públicos-alvo tais como médias empresas, produtores rurais e empreendedores individuais.
Como funciona uma SGC?
Usualmente, para se associar a uma SGC é preciso pagar uma pequena taxa de afiliação. Após o processo de associação, a empresa poderá pleitear os produtos e serviços da SGC, quais sejam: garantias e consultoria para acesso ao crédito.
É importante esclarecer que o simples fato de se associar a uma SGC não dará automaticamente ao associado o direito de ser beneficiado de uma garantia, porém, é condição para que a proposta seja analisada.
O que determina se a carta de garantia vai ser concedida ou não é o resultado da análise de crédito e a decisão do comitê de crédito.
Para isso, a SGC visita a empresa associada, faz entrevistas, colhe informações cadastrais e solicita documentos. Um trabalho bastante parecido ao que a instituição financeira faz para analisar uma operação.
Após a análise, a SGC decide se concede ou não a garantia para a empresa. Caso seja aprovada, entra em contato com a instituição financeira para formalizar a garantia na operação de crédito que a empresa está recebendo. É a “carta de garantia”.
Quanto custa
Cada fundo de aval e cada SGC possui seus próprios regulamentos e condições para acesso à garantia, assim como seus respectivos preços.
Normalmente, é cobrada uma taxa de prestação de garantia denominada TCG – Taxa de Concessão de Garantia, para que o fundo ou a SGC possa cobrir seus custos e manter-se ativo.
As operações de crédito (capital de giro, empréstimos e financiamentos) garantidas por um fundo de aval ou uma SGC têm taxas de juros mais baixas do que a mesma operação sem garantias. Em muitos casos, o que a empresa economiza em juros compensa a taxa de garantia cobrada pela SGC.
O que acontece se a empresa não pagar a operação?
Neste caso, é importante esclarecer que tanto a instituição financeira quanto a SGC adotarão procedimentos de cobrança, tais como telefonemas, visitas, cartas, negativação no SPC/Serasa, protesto dos títulos e, se necessário, entrarão com uma Ação de Execução na Justiça.
Por isso, a SGC, na prática, concede garantias para as empresas saudáveis, que possuem bons cadastros e boa reputação para o crédito, mas que apenas têm alguma dificuldade em oferecer as garantias exigidas.
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link Fontes: Portal do Sebrae