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MEI e a legislação municipal

16/06/2021 - Legislação

A Inscrição Municipal é o número de identificação do MEI no cadastro do seu município. Por meio dela, a prefeitura acompanha a situação fiscal da empresa (regularidades e irregularidades) e as atividades desenvolvidas. Essa inscrição é obrigatória a todas as empresas prestadoras de serviço, pois tem relação direta com o Imposto Sobre Serviços (ISS).


E uma vez que começamos a matéria falando da gratuidade da regularização e formalização do MEI, é sempre bom lembrar que, de acordo com a Lei Complementar 123/2006, o município não pode cobrar taxas extras do Microempreendedor Individual – seja em relação à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à renovação de alvará, à licença, ao encerramento da empresa, ou também em relação aos órgãos sindicais e de regulamentação. 

Contudo, isso não significa que o MEI não deva estar atento à legislação da cidade em que atua.

CONSULTA PRÉVIA E DISPENSA DE ALVARÁ
 

A Consulta Prévia ou Consulta de Viabilidade é uma pesquisa gratuita, realizada na Prefeitura, com o objetivo de verificar se o endereço ou local desejado para estabelecer a empresa é permitido para instalação e execução das atividades do negócio e, normalmente, pode ser realizada no próprio site da prefeitura.

Geralmente, as atividades que têm maiores restrições de local de funcionamento são as relacionadas ao comércio e que demandam manipulação de produtos tóxicos ou inflamáveis. 

Em vigor desde o dia 1º de setembro de 2020, uma resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) permitiu que os MEIs fossem dispensados da obtenção de alvarás e licenças de funcionamento. A medida é uma consequência da Lei de Liberdade Econômica e tem como objetivo a simplificação de abertura e funcionamento de pequenos negócios no país. O portal do Profissional do Aço fez uma matéria sobre essa resolução, com todos os detalhes e informações relevantes para o empreendedor.

Após a inscrição no Portal do Empreendedor, é preciso concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, que determina os requisitos legais exigidos pelo Estado e pelo Município onde atua. 

Isso significa que o MEI não precisa mais aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa. Contudo, vale lembrar que a resolução também autoriza a realização de inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades. Dessa forma, a dispensa do documento não desobriga o MEI de cumprir os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e restrições ao uso de espaços públicos do município.

A norma também contempla os MEIs formalizados antes de 1º de setembro de 2020, que precisavam renovar o alvará anualmente. Para isso, basta o MEI realizar uma atualização no cadastro no Portal do Empreendedor, concordando com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O novo Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova que a empresa está aberta, será emitido eletronicamente.

É importante lembrar que a Inscrição Municipal deve ser afixada junto do CCMEI – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual. Além disso, também é necessária para a emissão de notas fiscais e obtenção de certidões negativas.

Cada município tem um procedimento próprio e a relação de documentos necessários pode variar de um local para outro. Contudo, geralmente, os documentos para a realização da Inscrição Municipal do MEI costumam ser: RG, CPF, CCMEI, Comprovante de Endereço da Empresa e de Residência.

Em algumas situações, dependendo do ramo de atividade da empresa, e em caso de atividades que sejam consideradas de alto risco, serão solicitados documentos adicionais, como alvará de vigilância sanitária (para empresas de ramo alimentício e saúde), laudo de vistoria do corpo de bombeiros, cópia de licença ou dispensa de meio ambiente e consulta prévia ou de viabilidade à prefeitura.

Em determinados casos, a solicitação de Inscrição Municipal poderá ser requerida presencialmente, porém, como já citado nesta matéria, geralmente é online. Consulte o site da prefeitura do seu município.

 

O conteúdo publicado no site busca sempre focar no dia a dia do Profissional do Aço, por isso, contamos com você para construirmos juntos. Envie seus comentários e sugestões para desenvolvermos matérias do seu interesse. Envie sua mensagem pelo formulário disponível no “Fale Conosco”. Quem sabe a próxima matéria é a sua indicação? Até lá!

link Fontes: https://blog.dicasmei.com.br/para-o-mei/como-funciona-a-legislacao-municipal-para-o-mei/

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