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MEI – declaração anual prorrogada!

22/06/2020 - Seu negócio

Assim como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o prazo para entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao calendário de 2019, também foi prorrogado para o dia 30 de junho. O adiamento ocorreu por conta da situação da Covid-19.

A DASN-Simei é obrigatória a todo MEI, independentemente do valor de seu faturamento, e precisa ser entregue anualmente. As informações são sempre relacionadas ao ano anterior e, normalmente, terminam em 31 de maio.

É importante salientar que efetuar a declaração como MEI, não tira a obrigatoriedade de efetuar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física.

Quando o microempreendedor entrega a declaração com atraso, ou seja, fora do prazo, é aplicada uma multa que tem como valor mínimo de 50 reais ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei. Se o pagamento for feito em até 30 dias, o valor cai pela metade e sai por 25 reais.

A prorrogação da entrega foi possível graças à Resolução CGSN nº 154, de 3 de abril de 2020, que foi responsável por adiar o pagamento mensal da contribuição previdenciária, do ICMS e do ISS, por seis meses. Com essa medida, os pagamentos referentes a abril, que seriam feitos no mês de maio, poderão ser realizados em novembro.

Na declaração, o microempreendedor individual deve informar:

•    a receita bruta total auferida no ano anterior;
•    a receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
•    se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

Preenchendo a declaração

O acesso ao programa DASN-Simei é feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet. O contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI. 

Na primeira sessão, o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. No sistema, não são aceitas transmissões de uma declaração sem que antes tenha transmitido uma declaração referente ao ano-calendário anterior. 

Por exemplo, o MEI que iniciou suas atividades em maio de 2016 e nunca apresentou nenhuma declaração, ao fazer a primeira declaração, aparecerá habilitado somente o ano-calendário de 2016. Ou seja, o contribuinte não conseguirá transmitir a declaração referente ao ano-calendário de 2017 sem que antes tenha transmitido a DASN referente ao ano de 2016.

Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.

Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.

Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.

Para consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, utilize a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. É só apresentar o código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas em formato PDF.

Importante

•    Antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas. Assim, no início de cada ano, basta somar os valores mensais para saber o valor total a ser declarado.
•    Faturamento bruto é o valor total das vendas de mercadoria e prestação de serviço sem deduzir nenhuma despesa.
•    Existem dois tipos de declaração. A DASN na situação normal é a declaração que deve ser entregue de forma habitual e também quando houver desenquadramento do SIMEI durante aquele ano-calendário. O prazo de entrega é até o último dia do mês de maio do ano-calendário seguinte. Já na situação especial, deve ser selecionada no caso de extinção do CNPJ, isto é, quando for feita a baixa do CNPJ enquanto optante pelo SIMEI. Se houver o desenquadramento do SIMEI, mas o CNPJ continuar existindo, a DASN deverá ser entregue em situação normal.

O MEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias (Resolução 44/2018). Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa (cancelamento) acontecerá definitivamente (Resolução nº 39/2017).

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link Fontes: Portal do Sebrae

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