

Incluindo os impostos em cálculos de serviços
30/01/2021 - Dicas FinanceirasO Brasil é um dos países com maior taxa tributária do mundo, sendo 38% da economia nacional destinada ao pagamento de impostos.
Ao todo, são 92 tributos vigentes, que podem ser consultados numa lita disponível no Portal Tributário. A lista inclui impostos, taxas e contribuições diversas. As contribuições e taxas estão diretamente ligadas à prestação de algum serviço público (federal, estadual ou municipal), a exemplo das taxas de iluminação pública, esgoto, etc.
Por sua vez, o imposto pode ser definido como um encargo financeiro presente em todo tipo de bem de consumo, renda e patrimônio, e todos os contribuintes, sejam eles pessoas físicas ou pessoas jurídicas, estão sujeitos a diversos impostos federais, estaduais e municipais, que podem ser cobrados direta ou indiretamente.
Um bom exemplo de imposto direto é o Imposto de Renda. O imposto indireto é embutido nos preços de todo produto adquirido mediante negociação e compra.
DIFERENÇA ENTRE IMPOSTOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS
Os impostos federais, estaduais e municipais são destinados à sua própria manutenção.
Impostos federais são responsáveis por cerca de 60% do total das arrecadações de impostos no país, são os em maior quantidade e os mais reconhecidos por suas siglas. Seu destino é a manutenção do Governo Federal:
II: Imposto sobre Importação
Incide diretamente sobre mercadorias estrangeiras que entram no país, sejam elas compradas pela internet ou em viagem. Quem arca com este imposto sempre é o importador. É calculado conforme o “Acordo Sobre a Implementação”, com taxas variáveis. Sua função é somente regulatória.
IOF: Imposto sobre Operações Financeiras
Este imposto possui diversos tipos de taxas para cada tipo de operação financeira sobre a qual incide e está em alteração constante, conforme decisão do governo brasileiro. No cartão de crédito, por exemplo, o IOF só incide em caso de atraso de pagamento da fatura. Os bancos cobram uma taxa de 0,38%, com acréscimo de 0,0082% por dia de atraso, até a dívida ser completamente abatida. Essa é a mesma taxa que incide sobre empréstimos e financiamentos. Para compras feitas fora do país, essa taxa sobre para 6,38%.
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados
O IPI pode incidir sobre todo tipo de produto industrializado, a partir do momento que sai da fábrica. O percentual que incide sobre o valor do produto (alíquota) pode ser variável: produtos essenciais, como alimentos, possuem alíquota menor do que produtos supérfluos. Por sua vez, produtos como cigarro possuem uma alíquota mais elevada, como forma de reduzir o consumo e conter os danos à saúde da população. Entretanto, alguns produtos são isentos do imposto, caso sejam industrializados por instituições de educação ou para uso próprio.
Para calcular o IPI é necessário encontrar a base de cálculo: valor do produto + seguro + frete + demais despesas. Então, esse valor é multiplicado pela alíquota presente na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
IRPF: Imposto de Renda Pessoa Física, sobre a renda do cidadão
O IRPF é tributado sobre as pessoas físicas com uma renda acima do teto estabelecido pela Receita. Anualmente, os contribuintes enviam suas declarações de rendimento para a Receita Federal, que verifica a coerência no pagamento dos impostos. Após a verificação desses dados, é possível receber a restituição do imposto de renda, se for o caso. Às vezes, o contribuinte precisa pagar imposto devido. Tudo isso é calculado ao finalizar o preenchimento da declaração.
IRPJ: Imposto de Renda Pessoa Jurídica, sobre a renda de CNPJs
Semelhante ao IRPF, incide sobre as pessoas jurídicas do país e pode ser feito de forma anual ou trimestral. A alíquota pode variar de acordo o modelo de tributação da empresa em questão, mas, geralmente, gira em torno de 15% do lucro. Em alguns casos, como em fusões de empresas, pode acontecer um adicional de 10%. Isso acontece quando o lucro da empresa é maior do que o valor de cada parcela multiplicado pela quantidade de meses e também maior que 20 mil reais.
Cofins: Contribuição de Financiamento da Seguridade Social
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social foi criada em 1991, incide sobre todas as pessoas jurídicas do país (exceto optantes do Simples Nacional) e é calculado sobre a receita bruta das empresas. Sua arrecadação é destinada a projetos de segurança social, como aposentadoria, saúde pública, previdência social e programas de assistência social. Embora seja pago com o PIS, são dois tributos diferentes, e sobre o PIS ainda será esclarecido nesta matéria, no próximo tópico.
O cálculo de Cofins pode ser feito de duas formas:
- Pelo recolhimento cumulativo: para as empresas que utilizam o regime de lucro presumido, a alíquota é firmada em 3% e não são descontados os créditos tributários inclusos em despesas.
- Pelo recolhimento não cumulativo: este modelo é utilizado para as empresas que utilizam o regime de lucro real, pois podem ser descontados os créditos tributários inclusos em despesas. Neste caso, o valor do recolhimento fica em torno de 7,6%.
Observação: pessoas jurídicas que trabalham com importação, a alíquota aplicada é de 9,65% para a Cofins-Importação.
PIS: Programa de Integração Social
Como dito anteriormente, o Programa de Integração Social é um imposto recolhido com o Cofins, por isso, muitas vezes, são confundidos ou considerados a mesma coisa. Porém, enquanto o Cofins se destina à seguridade social, o PIS é destinado ao pagamento do abono salarial de mesmo nome.
O PIS segue as mesmas regras de recolhimento cumulativo ou não cumulativo de Cofins. Porém, na primeira modalidade, inclui-se na Cofins a alíquota de 0,65% e, na segunda modalidade, soma-se a alíquota de 1,65%.
Observação: para importações, acrescenta-se a alíquota de 2,1%.
CSLL: Contribuição Social sobre Lucro Líquido
A Contribuição Social sobre Lucro Líquido é instituída pela Lei n° 7.689/1988 e incide sobre todas as pessoas jurídicas do país. As regras aplicadas para apuração são as mesmas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Entretanto, a alíquota e a periodicidade podem variar conforme o regime de tributação da empresa, a saber:
- Lucro Real: a apuração acontece a cada três meses, após os rendimentos do período serem apurados e são ajustadas pelo Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real).
- Lucro Presumido: a tributação também acontece trimestralmente. Após ser apurado o faturamento do período, utiliza-se a alíquota de presunção do lucro, que pode ser de até 32% para serviços gerais e 12% para o ramo imobiliário, industrial, comercial ou hospitalar. Em seguida, aplica-se sobre o valor encontrado na presunção a alíquota de 9% ou 15% para encontrar o valor a ser pago.
- Simples Nacional: o recolhimento acontece mensalmente pela guia do DAS, sem seguir as alíquotas de 9% ou 15%.
ATENÇÃO: para quem é MEI, esse imposto está incluso na guia DAS-MEI.
INSS: Instituto Nacional do Seguro Social
O imposto referente ao INSS é destinado à Previdência Social e é uma obrigação das pessoas jurídicas. O não recolhimento desse imposto pode acarretar medidas como multas e uma série de problemas com a Receita Federal.
As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o INSS com a DAS. Já as empresas que optam pelo regime de lucro real ou pelo regime de lucro presumido recolhem a alíquota de 31%, sendo 11% do colaborador e 20% do empregador.
Para quem desempenha atividades como MEI, o recolhimento é por meio da DAS-MEI e seu valor pode oscilar entre R$ 50,90 até R$ 55,90, de acordo com a categoria.
Impostos estaduais são destinados à manutenção da administração do Governo Estadual, além de financiamento de serviços públicos e investimentos em infraestrutura estadual (escolas e faculdades, rodovias, etc.). São responsáveis por cerca de 28% da arrecadação total:
ICMS: Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é o imposto com maior volume de arrecadação do Brasil, justamente pelo seu amplo fator gerador, pois incide em todo tipo de produto e serviço prestado, e é cobrado de forma indireta, com seu valor embutido nos bens de consumo ou no serviço prestado.
Para calcular esse imposto, basta aplicar sua alíquota ao produto ou serviço em questão. Entretanto, é importante observar que cada Estado pratica uma alíquota diferente. Por isso, é preciso verificar qual a alíquota correspondente em seu Estado.
No caso de comércios interestaduais, aplica-se o Diferencial de Alíquota (Difal), o qual visa reduzir a desigual arrecadação entre os dois Estados envolvidos.
IPVA: Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores incide sobre a posse de veículos e sua alíquota é definida pelos seus respectivos Estados.
ITCMD: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
É um imposto que deve ser pago nas situações de transmissão de heranças ou doações. Os contribuintes são descritos nas leis dos seus respectivos Estados, bem como a alíquota, a qual, entretanto, possui um valor máximo de 8%, firmado pelo Senado.
Impostos municipais são destinados à manutenção da administração pública, serviços, investimentos e manutenções locais (escolas municipais, segurança, unidades de pronto atendimento, etc.). São responsáveis por cerca de 5,5% da arrecadação total do país.
IPTU: Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana
É o imposto referente às propriedades presentes no meio urbano e cobrado anualmente pelos municípios dos proprietários de casas, prédios e estabelecimentos comerciais. Esse imposto é cobrado por propriedade, não por contribuinte, o que significa que se um contribuinte possui dez imóveis, pagará dez IPTUs. É reajustado anualmente, considerando a valorização da propriedade e pelo valor de venda e pode ser pago à vista ou em parcelas.
Dois outros impostos são relacionados a este: o ITU (Imposto sobre Território Urbano) e o ITR (Imposto sobre Território Rural), os quais incidem sobre terrenos vazios, em território urbano, e a propriedades rurais, fora do perímetro urbano.
ISS: Imposto Sobre Serviços
O Imposto Sobre Serviços é recolhido pelos municípios e Distrito Federal e incide sobre os serviços elencados na Lei nº 11.438/1997 e a Lei Complementar nº 116/2003. Uma breve lista dos serviços inclui, mas não se restringem, a serviços veterinários, de informática, de reparo/reformas, de engenharia, planos de saúde, etc.
Observação: para quem é MEI, o valor do imposto já está incluso na DAS-MEI.
ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis está previsto no Inciso II do Artigo 156 da Constituição Federal. A alíquota deste imposto pode variar de acordo os municípios chegando até a 3% sobre o valor da base de cálculo, o qual seria o valor de venda definido pelo governo para o imóvel.
Quem recebe e para onde encaminham os impostos federais, estaduais e municipais
Os impostos são recolhidos no Brasil pelo governo e têm incidência pelo fator gerador de cada um. Por exemplo, o fator do II (Imposto sobre Importação) acontece quando o produto dá entrada na alfândega.
Geralmente, a verba dos impostos deve ser destinada ao bem público, financiando a Previdência Social, programas de seguridade social, programas públicos de saúde, manutenção da infraestrutura física e administrativa do país.
Atualmente, são três tipos de regime de tributação que dizem como os impostos devem ser pagos:
Lucro Real
Utilizado por grandes empresas e multinacionais, os impostos são calculados pelo lucro líquido da empresa. Dessa forma, a empresa precisa saber exatamente qual foi o seu lucro com base no cálculo do IRPJ.
Lucro Presumido
Adotado por pessoas jurídicas que não têm obrigação da apuração do lucro real, este regime utiliza o cálculo do IRPJ e do CLSS como base de cálculo.
Simples Nacional
É o regime com as alíquotas de tributação mais baixas, pois cada uma é diferenciada pelo seu faturamento. É o mais utilizado pelas pequenas e médias empresas, que faturam até 4,8 milhões anuais.
Assim, dependendo do seu tipo de serviços, o valor que você paga para o governo deve ser inserido no preço. Se tiver dúvidas sobre os cálculos, consulte um contador para te ajudar a entender melhor os valores.
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link Fontes: Portal do Sebrae