close

Acesse seu cadastro

LOGO PPA

Esqueceu sua senha?

Ainda não é cadastrado? Cadastre-se!

Ainda não é cadastrado?

Sr. Ferraz

Cadastre-se gratuitamente

e aproveite inúmeros benefícios, como:

+350 modelos

de grades, portões, esquadrias e muito mais.

Evite desperdício

calcule rapidamente a quantidade de material utilizada nos projetos escolhidos.

Tire dúvidas

sobre aços e normas com o Sr. Ferraz.


Junte-se a nós:

+ de 19 MIL

associados

+ de 190

dúvidas técnicas para consulta

LOGO PPA
ENTRAR | CADASTRO
close
menu
    close
  • home HOME
  • domain SOBRE
  • local_offer PRODUTOS
  • local_offer ORÇAMENTO
  • question_answer TIRA DÚVIDAS
    • CÁLCULO DE GRADES E PORTÕES
    • GALERIA DE PROJETOS
    • TABELA DE CONVERSÃO
    • CONTEÚDOS ESPECIAIS
    • PAPEL DE PAREDE
    • BUSCAR UMA REVENDA
  • new_releases MATÉRIAS
  • event AGENDA
  • contact_mail FALE CONOSCO
  • person_add CADASTRO
  • local_grocery_store ORÇAMENTO

Governo facilita alvarás de construção e cartas de habite-se

31/05/2021 - Legislação

A publicação da Resolução nº 64/2020, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) é uma prova de que a transformação digital e a Lei da Liberdade Econômica estão reduzindo o peso da burocracia das costas de quem quer empreender no país.


A norma prevê uma matriz de risco para cada grupo. As atividades de baixo risco estão divididas em duas categorias: A e B. Essas ações estão incluídas na categoria A como “risco leve, irrelevante ou inexistente” e na B como “risco moderado”. As atividades classificadas como de baixo risco A ficarão dispensadas do ato público de liberação, uma vez cumpridos os requisitos, enquanto as atividades classificadas como de baixo risco B terão a liberação deferida automaticamente mediante a apresentação dos documentos necessários.


Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a Administração Pública pode se concentrar no que realmente importa, que são as operações que podem oferecer maior risco. Dessa forma, contribui para uma gestão mais simples e eficiente dos Estados, com foco na geração de empregos e aumento da renda da população que trabalha para o setor da construção civil.


MURIN


A Resolução também cria o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanístico, o MURIN, para permitir a emissão online de dispensas de alvará e habite-se para obras de baixo risco. A iniciativa é destinada aos que atuam no setor da construção civil, a intenção é que este mercado passe funcionar em livre concorrência e as emissões começaram efetivamente em março de 2021.


Inovações
A partir da Resolução nº 64/2020, nas obras consideradas de baixo risco, o interessado poderá construir ou habilitar a edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI, onde submeterá todas as informações, dados e documentos, recebendo de modo automático e declaratório a dispensa de qualquer licenciamento governamental.


Esse portal unificado deverá informar simultaneamente à União, aos Estados e aos Municípios o andamento das requisições, trazendo transparência, agilidade e objetividade, e proporcionando um tratamento facilitado e desburocratizado para casos de baixo risco, conforme as práticas mundiais recomendadas.


Outra grande inovação é o uso de sistemas digitais não monopolísticos e concorrentes para atender ao cidadão no momento do registro e envio de informações para os órgãos públicos. Ao invés de ter de acessar somente um site desenvolvido pelo Governo, empresas públicas e privadas poderão oferecer sistemas que concorram na facilidade e simplificação, tendo cada empresa ou pessoa a liberdade de escolher o que mais lhe convir, garantindo qualidade e amplo acesso à ferramenta. 


A primeira empresa a prover um sistema para tal registro foi o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), estatal federal com experiência em serviços governamentais.


O sistema do Serpro, além de emitir certificados de dispensa de alvará e habite-se, será utilizado, de forma exclusiva, pelos Municípios e Corpo de Bombeiros para o cadastramento de informações, que definirão que tipo de obra pode receber o licenciamento urbanístico.


Para os Municípios que manifestaram interesse em ser pioneiros na implementação do projeto, a resolução passou a valer desde 1º de março de 2021. Para os demais, passará a valer a partir de 1º de setembro de 2021, salvo se tiverem lei municipal própria que regule os licenciamentos urbanísticos para a Lei da Liberdade Econômica, situação em que a Resolução nº 64/2020 não se aplicará. 


Lembrando que os parâmetros técnicos para definir o que é uma obra e edificação de baixo risco são de definição de cada estado e município.


Início da construção

Para iniciar uma construção ou obter a carta de habite-se, será preciso acessar o Portal do Integrador Nacional e verificar se a obra ou edificação se encaixa na matriz de risco definida pela prefeitura e pelo corpo de bombeiros locais. 


Se a obra for considerada de baixo risco I ou A, o cidadão ou a empresa poderá encaminhar o projeto e obter o certificado de dispensa. Se a obra for considerada de baixo risco II ou B, o cidadão ou a empresa protocolará os documentos necessários, e obterá, no próprio portal, o alvará de construção ou carta de habite-se. Por fim, se a obra for considerada de alto risco III, o cidadão ou a empresa será encaminhado ao portal da prefeitura e do corpo de bombeiros.


É importante destacar que a resolução abrange dois grupos de atos públicos de liberação. O primeiro diz respeito à autorização para a obra, que inclui alvará de construção; autorização de reforma, manutenção e requalificação; permissão de demolição; e licença. Já o segundo grupo refere-se à habilitação urbanística, que inclui: carta de habite-se; autorização de uso, ocupação e funcionamento; e certificação de vistoria de alarmes de incêndio e saídas pânico.


Benefícios da desburocratização
O objetivo da Resolução nº 64/2020 é beneficiar quem deseja construir no país, agilizando o processo de liberação das construções. Ao desburocratizar os licenciamentos, é possível beneficiar população e empresas, para que possam construir com mais agilidade. 


Dessa forma, todos ganham, com a geração de mais empregos e renda, impactando diretamente a economia do país.


O conteúdo publicado no site busca sempre focar no dia a dia do Profissional do Aço, por isso, contamos com você para construirmos juntos. Envie seus comentários e sugestões para desenvolvermos matérias do seu interesse. Envie sua mensagem pelo formulário disponível no “Fale Conosco”. Quem sabe a próxima matéria é a sua indicação? Até lá!
 

link Fontes: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/governo-facilita-alvaras-de-construcao-e-cartas-de-habite-se,4d63596c2b128710VgnVCM100000d701210aRCRD

Compartilhe!

Outras notícias

  • Prazo para adesão ao Relp vai até 31/5
  • DIA DO SERRALHEIRO – Homenagem do Profissional do Aço aos serralheiros associados
  • Abril Verde: dedicado à prevenção da saúde e de acidentes do trabalho
  • O que é estratégia empresarial?

O PROGRAMA

Informações, experiências e mais
desenvolvimento para o profissional do aço.
Clique aqui e saiba mais sobre o programa que
foi feito para o serralheiro e para o soldador.
Contato direto: proaco@acaogerdau.com.br

    • Home
    • Sobre
    • Produtos
    • Tira Dúvidas
      • Cálculo de grades e portões
      • Galeria de projetos
      • Tabela de conversão
      • Conteúdos Especiais
      • Papel de Parede
      • Buscar uma Revenda
    • Matérias
    • Agenda
    • Fale Conosco
    • Política de
      Privacidade e
      Temos de Uso

© Copyright 2022 Gerdau - Profissional do Aço | Ph2 Full Creativity

LOGO PPA
LOGO GERDAU