

Governo facilita alvarás de construção e cartas de habite-se
31/05/2021 - LegislaçãoA publicação da Resolução nº 64/2020, aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) é uma prova de que a transformação digital e a Lei da Liberdade Econômica estão reduzindo o peso da burocracia das costas de quem quer empreender no país.
A norma prevê uma matriz de risco para cada grupo. As atividades de baixo risco estão divididas em duas categorias: A e B. Essas ações estão incluídas na categoria A como “risco leve, irrelevante ou inexistente” e na B como “risco moderado”. As atividades classificadas como de baixo risco A ficarão dispensadas do ato público de liberação, uma vez cumpridos os requisitos, enquanto as atividades classificadas como de baixo risco B terão a liberação deferida automaticamente mediante a apresentação dos documentos necessários.
Ao conceder alvarás para atividades de baixo risco de forma digital e automática, a Administração Pública pode se concentrar no que realmente importa, que são as operações que podem oferecer maior risco. Dessa forma, contribui para uma gestão mais simples e eficiente dos Estados, com foco na geração de empregos e aumento da renda da população que trabalha para o setor da construção civil.
MURIN
A Resolução também cria o Mercado de Procuradores Digitais de Integração Urbanístico, o MURIN, para permitir a emissão online de dispensas de alvará e habite-se para obras de baixo risco. A iniciativa é destinada aos que atuam no setor da construção civil, a intenção é que este mercado passe funcionar em livre concorrência e as emissões começaram efetivamente em março de 2021.
Inovações
A partir da Resolução nº 64/2020, nas obras consideradas de baixo risco, o interessado poderá construir ou habilitar a edificação simplesmente acessando um portal único e integrado, chamado de PDI, onde submeterá todas as informações, dados e documentos, recebendo de modo automático e declaratório a dispensa de qualquer licenciamento governamental.
Esse portal unificado deverá informar simultaneamente à União, aos Estados e aos Municípios o andamento das requisições, trazendo transparência, agilidade e objetividade, e proporcionando um tratamento facilitado e desburocratizado para casos de baixo risco, conforme as práticas mundiais recomendadas.
Outra grande inovação é o uso de sistemas digitais não monopolísticos e concorrentes para atender ao cidadão no momento do registro e envio de informações para os órgãos públicos. Ao invés de ter de acessar somente um site desenvolvido pelo Governo, empresas públicas e privadas poderão oferecer sistemas que concorram na facilidade e simplificação, tendo cada empresa ou pessoa a liberdade de escolher o que mais lhe convir, garantindo qualidade e amplo acesso à ferramenta.
A primeira empresa a prover um sistema para tal registro foi o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), estatal federal com experiência em serviços governamentais.
O sistema do Serpro, além de emitir certificados de dispensa de alvará e habite-se, será utilizado, de forma exclusiva, pelos Municípios e Corpo de Bombeiros para o cadastramento de informações, que definirão que tipo de obra pode receber o licenciamento urbanístico.
Para os Municípios que manifestaram interesse em ser pioneiros na implementação do projeto, a resolução passou a valer desde 1º de março de 2021. Para os demais, passará a valer a partir de 1º de setembro de 2021, salvo se tiverem lei municipal própria que regule os licenciamentos urbanísticos para a Lei da Liberdade Econômica, situação em que a Resolução nº 64/2020 não se aplicará.
Lembrando que os parâmetros técnicos para definir o que é uma obra e edificação de baixo risco são de definição de cada estado e município.
Início da construção
Para iniciar uma construção ou obter a carta de habite-se, será preciso acessar o Portal do Integrador Nacional e verificar se a obra ou edificação se encaixa na matriz de risco definida pela prefeitura e pelo corpo de bombeiros locais.
Se a obra for considerada de baixo risco I ou A, o cidadão ou a empresa poderá encaminhar o projeto e obter o certificado de dispensa. Se a obra for considerada de baixo risco II ou B, o cidadão ou a empresa protocolará os documentos necessários, e obterá, no próprio portal, o alvará de construção ou carta de habite-se. Por fim, se a obra for considerada de alto risco III, o cidadão ou a empresa será encaminhado ao portal da prefeitura e do corpo de bombeiros.
É importante destacar que a resolução abrange dois grupos de atos públicos de liberação. O primeiro diz respeito à autorização para a obra, que inclui alvará de construção; autorização de reforma, manutenção e requalificação; permissão de demolição; e licença. Já o segundo grupo refere-se à habilitação urbanística, que inclui: carta de habite-se; autorização de uso, ocupação e funcionamento; e certificação de vistoria de alarmes de incêndio e saídas pânico.
Benefícios da desburocratização
O objetivo da Resolução nº 64/2020 é beneficiar quem deseja construir no país, agilizando o processo de liberação das construções. Ao desburocratizar os licenciamentos, é possível beneficiar população e empresas, para que possam construir com mais agilidade.
Dessa forma, todos ganham, com a geração de mais empregos e renda, impactando diretamente a economia do país.
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