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Em dia com o Leão: IRPF 2022

15/03/2022 - Legislação

A declaração do Imposto de Renda 2022 para pessoas físicas começou no dia 7 de março e o prazo para o envio vai até 29 de abril. O programa para preencher e enviar a declaração pode ser baixado no site da Receita. A Receita espera receber 34,1 milhões de declarações até o fim do prazo.

Entre as novidades, estão a possibilidade de pagar imposto e receber a restituição via Pix e a ampliação da funcionalidade da declaração pré-preenchida, liberada em todas as plataformas disponíveis para o preenchimento da declaração e não somente pelo portal e-Cac, como era até o ano passado.

O prazo para acertar as contas com leão ficou mais curto - menos de dois meses. Em 2021 e em 2020, o prazo para declarar foi estendido por conta da pandemia do novo coronavírus. Quem não fizer a declaração dentro do prazo pode receber multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido por cada mês de atraso.

 

Cronograma de Restituição do Imposto de Renda 2022

A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) será efetuada em 5 lotes, entre maio a setembro de 2022.

  • 1º lote - 31 de maio
  • 2º lote - 30 de junho
  • 3º lote - 29 de julho
  • 4º lote - 31 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro

O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio. Nesta leva recebem as pessoas que têm prioridade legal: contribuintes idosos acima de 60, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.

 

Tabela do Imposto de Renda 2022

A tabela que determina quem deve declarar Imposto de Renda em 2022 segue a mesma, sem correção desde 2015, e o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda 2022 é de R$ 28.559,70 recebidos em 2021.

Tabela do Imposto de Renda 2022 - alíquota e parcela dedutível

Salário

Alíquota do IRPF

Parcela dedutível

Até R$1.903,98

Isento

0

De R$1.903,99 até R$2.826,65

7,5%

142,8

De R$2.826,66 até R$3.751,05

15%

354,8

De R$3.751,06 até R$4.664,68

22,5%

636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

869,36

Fonte: Receita Federal

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração em 2022 são as mesmas:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • quem realizou operações na bolsa de valores;
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

 

Que documentos devo separar para fazer a declaração do Imposto de Renda?

  • Para quem exercer contrato de trabalho pela CLT, é importante separar o informe de rendimentos do seu empregador. Aqui consta tudo que foi retido na fonte. A empresa deve ter este documento pronto para você até o dia 28 de fevereiro, prazo máximo para que ela o entregue à Receita;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, corra para providenciar o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos do banco ou na corretora;
  • Se possível, recupere a declaração do ano anterior, isso vai te ajudar a preencher o documento deste ano;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos a deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

 

Deduções

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34,
  • dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

 

Quem pode ser declarado como dependente?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
  • Filhos ou enteados de até 21 anos de idade ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filhos ou enteados de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Pais, avós e bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do país;
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

 

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

 

É preciso declarar Auxílio Emergencial recebido em 2021?

O contribuinte que recebeu Auxílio Emergencial 2021 só vai precisar declarar o recebimento do benefício se teve rendimentos acima de R$ 28.559,70. Ao contrário do que ocorreu no ano passado, quando todos que receberam a ajuda federal em 2020 tiveram de declarar e quem ganhou acima de R$ 22.847,76 teve de devolver os valores recebidos.

Na declaração de 2021 - ano-base 2020 - o programa da declaração do IRPF já emitia um DARF automático para o contribuinte devolver os valores. Neste ano, isso não vai ocorrer.

A Receita Federal destacou que o auxílio emergencial é uma receita tributável e só quem recebeu R$ 28.559,70 ou mais em 2021 precisa declarar o auxílio do governo na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas".

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link Fontes: www.receita.gov.br

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